1. Reservas e sinal
1.1 Consulta e pré-reserva. A consulta de disponibilidade é gratuita e não gera obrigação para nenhuma das partes. Confirmada a disponibilidade, a data pode ser mantida em pré-reserva por até [N] dias corridos, sem custo e sem exclusividade formal.
1.2 Confirmação da data. A data só é considerada reservada com a assinatura do contrato de locação e o pagamento do sinal, correspondente a [X]% do valor total. O sinal pode ser pago por Pix ou cartão diretamente pelo site. Enquanto essas duas condições não se cumprem, a data permanece disponível, e a locação será firmada com quem primeiro concluir ambas as etapas.
1.3 Saldo remanescente. O valor restante é pago conforme o cronograma do contrato, com quitação integral em até [N] dias antes do evento. A liberação do espaço no dia está condicionada à quitação.
1.4 Prevalência do contrato. Este regulamento resume as regras gerais e tem caráter informativo. Valores, prazos, horários e serviços específicos de cada evento constam do contrato de locação assinado, que prevalece em caso de divergência.
1.5 Validade da proposta. Propostas têm validade de [N] dias. Após esse prazo, os valores podem ser revistos.
2. Cancelamento e reagendamento
2.1 Cancelamento pelo contratante. O pedido deve ser feito por escrito. A devolução segue a antecedência do aviso em relação à data do evento:
| Mais de [180] dias | Retenção de [X]% |
|---|---|
| De [90] a [180] dias | Retenção de [X]% |
| De [30] a [89] dias | Retenção de [X]% |
| Menos de [30] dias | Retenção de [X]% |
2.2 Natureza do sinal. O sinal remunera a indisponibilização da data para o mercado durante todo o período de reserva e integra a base de cálculo da retenção acima.
2.3 Reagendamento. É permitido remarcar uma vez, com no mínimo [N] dias de antecedência, para outra data disponível dentro de [12] meses. Aplica-se taxa administrativa de [X]% e eventual diferença de valor se a nova data pertencer a temporada distinta.
2.4 Caso fortuito e força maior. Fatos alheios à vontade das partes — determinação de autoridade pública, calamidade, restrição sanitária, interdição da via de acesso — dão direito a remarcação sem multa para data disponível, salvo impossibilidade definitiva de remarcação.
2.5 Cancelamento pelo locador. Se, por qualquer motivo, o espaço não puder receber o evento na data contratada, devolveremos integralmente os valores pagos, corrigidos, e apoiaremos a busca por alternativa equivalente.
3. Normas de utilização do espaço
3.1 Horários. O acesso para montagem, a realização e a desmontagem seguem a janela definida em contrato. O horário padrão de encerramento do som é 04h, respeitada a legislação municipal. Prorrogação depende de contratação prévia e não é negociável durante o evento.
3.2 Limite de ruído. O salão tem isolamento acústico dimensionado para som em volume de festa. Ainda assim, o nível de pressão sonora medido no perímetro externo deve respeitar o limite legal do zoneamento — [XX] dB(A) no período noturno, conforme [lei municipal nº XXXX]. Nossa equipe monitora durante o evento e pode solicitar ajuste ao operador de som; a recusa autoriza a interrupção do som, sem devolução de valores.
3.3 Artigos pirotécnicos. É proibido o uso de fogos de artifício, chuva de prata, sparklers, chamas expostas, fumaça pesada e qualquer artefato pirotécnico dentro do salão e sob cobertura. Efeitos frios em área externa podem ser autorizados caso a caso, mediante ART ou laudo do fornecedor, seguro vigente e aprovação prévia por escrito.
3.4 Fornecedores. O contratante pode trazer fornecedores próprios, desde que apresentem, com no mínimo [N] dias de antecedência, documentação da empresa, relação nominal da equipe, responsabilidade técnica para montagem estrutural e seguro, quando aplicável. Fornecedores homologados pela casa já cumprem esse requisito.
3.5 Montagem. Não é permitido furar, colar, pregar ou fixar qualquer elemento em paredes, forro, piso, esquadrias ou vegetação sem autorização prévia por escrito. Estruturas suspensas usam exclusivamente os pontos de ancoragem homologados.
3.6 Capacidade. O número de pessoas no local não pode exceder a capacidade máxima aprovada de 350, incluindo equipes de fornecedores. O limite é condição de segurança e de validade do AVCB — não comporta exceção.
3.7 Conduta e segurança. É vedado o porte de armas, o uso de substâncias ilícitas e a entrada de animais, exceto cão-guia. A casa pode recusar acesso ou retirar do local quem colocar em risco pessoas ou o patrimônio, comunicando o contratante.
3.8 Bebidas e alimentos. O fornecimento é de responsabilidade do buffet contratado, que responde pela regularidade sanitária. É proibida a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos; a fiscalização cabe ao contratante e ao buffet.
3.9 Estacionamento. As 120 vagas privativas são de uso dos convidados. O serviço de manobrista, quando contratado, responde pelo veículo nos termos do contrato do prestador. Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos.
3.10 Limpeza e retirada. Toda a estrutura de terceiros — decoração, mobiliário, equipamento e resíduo de montagem — deve ser retirada em até [N] horas após o encerramento. Material remanescente pode gerar cobrança de diária de armazenagem.
4. Responsabilidade por danos
4.1 Responsabilidade do contratante. O contratante responde por danos causados ao imóvel, às instalações, aos equipamentos, ao mobiliário e à área ajardinada por si, por seus convidados ou por fornecedores que tenha contratado, durante todo o período de uso, incluindo montagem e desmontagem.
4.2 Vistoria. É realizada vistoria conjunta na entrega e na devolução do espaço, com registro fotográfico assinado pelas partes. A vistoria é o instrumento de defesa dos dois lados: sem ela, discussão sobre dano vira palavra contra palavra.
4.3 Caução. Pode ser exigida caução de [R$ X] ou [X]% do valor da locação, devolvida em até [N] dias úteis após a vistoria final, descontado o custo de eventual reparo comprovado.
4.4 Jardim. A área ajardinada é elemento vivo e de reposição lenta. Danos à vegetação, ao gramado e ao sistema de iluminação cênica são apurados por laudo e orçamento de reposição.
4.5 Objetos pessoais. A casa não se responsabiliza por bens pessoais, presentes, valores ou equipamentos deixados no local antes, durante ou após o evento.
4.6 Limitação. A responsabilidade do Astraz Garden Hall por falha na prestação do serviço limita-se ao valor da locação efetivamente pago, salvo dolo ou culpa grave, e não abrange lucros cessantes ou danos indiretos.
5. Uso do site
5.1 Propriedade intelectual. Textos, fotografias, vídeos, planta baixa, tour virtual, marca e identidade visual são de titularidade do Astraz Garden Hall ou de seus licenciantes. É proibida a reprodução sem autorização por escrito.
5.2 Conteúdo informativo. Metragens, capacidades, imagens e disponibilidade publicadas têm caráter informativo. Valores e condições só se tornam vinculantes na proposta formal emitida pela nossa equipe.
5.3 Disponibilidade. O site pode ficar indisponível para manutenção ou por falha de terceiros. Não há garantia de operação ininterrupta.
5.4 Links externos. Não respondemos por conteúdo de sites de terceiros acessados por links, como mapas, redes sociais e fornecedores.
5.5 Dados pessoais. O tratamento dos dados coletados pelo site é regido pela nossa Política de Privacidade.
6. Disposições gerais
6.1 Alterações. Estes termos podem ser atualizados a qualquer momento. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data indicada no topo. Contratos já assinados seguem as regras vigentes na data da assinatura.
6.2 Comunicações. Notificações entre as partes valem quando enviadas aos e-mails indicados no contrato, com confirmação de recebimento.
6.3 Foro. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], com renúncia a qualquer outro, ressalvado o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.